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PRAZOS PARA O IRS DE 2025: CRONOGRAMA A RESPEITAR ATÉ AO ENVIO DA DECLARAÇÃO

  • A submissão da declaração de IRS de 2024, sobre os rendimentos do ano anterior, abre a 1 de abril. Até lá, há várias etapas com prazos definidos. Veja as principais datas a memorizar.

  • A entrega da declaração de IRS referente a 2024 inicia-se a 1 de abril. Antes desse momento, há obrigações com datas específicas. Descubra quais são as datas-chave a ter em conta.


    COMO SIMPLIFICAR A DECLARAÇÃO DO SEU IRS

    Antes de submeter a declaração de IRS, há várias etapas essenciais para garantir que não perde benefícios fiscais ou evita multas. Registe nas suas notas as datas-chave até ao envio da declaração de IRS de 2024 e descubra o que precisa de fazer em cada fase.



    17 DE FEVEREIRO
    Até esta data, confirme alterações no seu agregado familiar ocorridas durante 2024 (como nascimentos, casamentos ou divórcios). Se houver dependentes em guarda partilhada, comunique a divisão das despesas entre os responsáveis.


    25 DE FEVEREIRO
    Valide todas as faturas no portal e-Fatura até 25 de fevereiro. Aceda com o seu NIF e senha ou usando a Chave Móvel Digital. Verifique cada fatura pendente individualmente e repita o processo para todos os elementos do agregado, incluindo menores.


    15 A 31 DE MARÇO
    Neste período, consulte no e-Fatura os valores apurados para dedução no IRS, como despesas de saúde, educação, rendas, juros de crédito habitação ou custos com lares de idosos.


    1 DE ABRIL A 30 DE JUNHO
    período de entrega da declaração de IRS de 2024 decorre obrigatoriamente online nestas datas. A DECO PROteste disponibiliza um guia detalhado para preencher os anexos A, B, F, G e H.


    IRS Automático 2024
    Muitos contribuintes (como trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas) podem usufruir do IRS Automático, que simplifica o processo. Este ano, espera-se que o alcance seja alargado, mas as regras finais ainda aguardam publicação oficial.



    APÓS A ENTREGA
    Verifique o estado da sua declaração no portal das Finanças. Esta etapa é crucial para detetar e corrigir eventuais erros, evitando atrasos no reembolso. Se a declaração for considerada “Certa” e houver direito a reembolso, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para efetuar o pagamento.

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